A Via Varejo informou que houve a certificação do trânsito em julgado da decisão proferida, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, movido pela Via Varejo, cujo objetivo da Companhia era o reconhecimento dos créditos fiscais decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.
Assim, com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 18 de maio de 2020, a Companhia teve reconhecido o seu direito de reaver os valores no montante de R$ 374 milhões, devidamente corrigidos, referente às competências de julho de 2010 a dezembro de 2014.
A companhia ressaltou ainda que, para aproveitamento do referido crédito, o valor ainda deverá se objeto de habilitação via procedimento administrativo perante a Receita Federal.