Notícia

Via Varejo tem decisão favorável em ação

A Via Varejo informou que houve a certificação do trânsito em julgado da decisão proferida, em  trâmite  perante  o  Tribunal  Regional  Federal  da  2ª  Região, movido  pela  Via Varejo, cujo objetivo da  Companhia era o reconhecimento  dos  créditos  fiscais  decorrentes  da exclusão  do  ICMS  da  base  de  cálculo  do  PIS  e COFINS.

Assim, com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 18 de maio de 2020, a Companhia  teve  reconhecido  o seu direito  de  reaver  os  valores  no  montante de R$  374  milhões, devidamente corrigidos, referente às competências de julho de 2010 a dezembro de 2014.

A companhia ressaltou ainda que,  para  aproveitamento  do  referido  crédito, o valor ainda  deverá  se  objeto  de habilitação via procedimento administrativo perante a Receita Federal.