A SANEPAR informou que o Governador do Estado do Paraná decretou situação de emergência hídrica no Estado do Paraná, tendo em vista a redução do volume de água disponível para captação para o consumo humano e dessedentação de animais, causada pela estiagem.
Sendo assim, as prestadoras de serviço de saneamento ficam autorizadas a executar como ação mitigadora rodízio de 24 horas considerado da interrupção até a retomada do abastecimento, com prazo para normalização de até mais 24 horas. ?Tais limites podem ser extrapolados em situações emergenciais de manutenção ou decorrentes de caso fortuito e força maior, devendo ser comunicadas para a população e órgãos de fiscalização? explicou a companhia.
Vale ressaltar que o Decreto nº 8299, de 05/08/2021, vigorará pelo prazo de 90 dias, podendo ser revisto a qualquer momento, a depender da evolução da situação.