Notícia

Petrobras sobre emissão de notas comerciais

A Petrobras informou que a sua Diretoria Executiva aprovou, em 18 de agosto de 2022, a 1ª emissão de notas comerciais escriturais, sem garantia real e fidejussória, em até duas séries, que serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, sob regime misto de garantia firme e melhores esforços de colocação.

A Emissão será composta por até 3 milhões de notas, com valor nominal unitário de R$

1 mil, perfazendo o montante total de até R$ 3 bilhões. As notas da primeira série terão prazo de vigência de 2.741 dias contados da data de emissão, qual seja, 25 de agosto de 2022 vencendo-se, portanto, em 25 de fevereiro de 2030. Já as notas da segunda série terão prazo de vigência de 3.653 dias, vencendo em 25 de agosto de 2032.

Será admitida distribuição parcial das Notas Comerciais Escriturais, desde que haja a colocação de, no mínimo, R$ 2 bilhões. Caso o Montante Mínimo seja atingido e não seja distribuída a totalidade das Notas Comerciais Escriturais até o final do prazo de colocação, as Notas Comerciais Escriturais que não forem colocadas junto aos investidores profissionais no âmbito da Oferta, serão canceladas.

Por fim, as notas da primeira série terão sobretaxa, a ser definida no procedimento de bookbuilding, e, em qualquer caso, limitada ao máximo de 1,65% ao ano. Já as Notas da segunda série terão spread máximo de 1,90% ao ano.