A Petrobras informou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 24 de setembro, julgou inconstitucional a incidência do imposto de renda (IRPJ) e da contribuição social (CSLL) sobre os valores correspondentes à taxa básica de juros (SELIC) aplicada a indébitos tributários. Ainda segundo a companhia, ontem, 28 de outubro, foi publicada decisão judicial em primeira instância no âmbito do mandado de segurança ajuizado pela Companhia, que reconheceu o direito à não tributação da Selic no indébito tributário.
Nesse contexto, a Companhia reconheceu nas demonstrações financeiras do terceiro trimestre de 2021 uma receita de IRPJ e CSLL em relação aos indébitos tributários no montante de R$ 4,8 bilhões, sendo R$ 4,1 bilhões pela recomposição do prejuízo fiscal referente aos períodos em que a companhia apurou base fiscal negativa e R$ 0,7 bilhão de impostos a recuperar.