A OI informou que os credores da Companhia e suas subsidiárias aprovaram o Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial, com ajustes negociados, na forma do artigo 45 da Lei nº 11.101/2005. Vale ressaltar que o Aditamento ao PRJ será submetido à homologação do Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
A Diretoria acredita que o Aditamento ao PRJ aprovado atende a todas as partes interessadas de forma equilibrada e garante a viabilidade operacional, além do reposicionamento da Companhia e a criação de valor para todos os seus stakeholders.