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Odontoprev obtém decisão favorável relativa à inexigibilidade da cobrança da TSS

A Odontoprev divulgou que tomou conhecimento do trânsito em julgado de decisão favorável no processo judicial movido pela companhia em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), relativa à inexigibilidade da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar (TSS), pelo órgão regulador.

A Odontoprev explicou que em 2017, e em linha com outras operadoras e seguradoras do setor de saúde suplementar, ingressou com ação judicial visando afastar a obrigatoriedade de recolhimento da TSS e, ainda, o reconhecimento da devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos anteriores à entrada do processo.

O valor em provisões, tal como registrado nas demonstrações financeiras da Companhia em 31 de dezembro de 2021, era de R$ 43.514 mil, que será atualizado monetariamente e revertido nas demonstrações financeiras de 31 de março de 2022.