A LOJAS RENNER informou que obteve êxito em ação judicial, que tramitou perante a Justiça Federal, referente à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Segundo o comunicado, com o trânsito em julgado na data de 18 de maio de 2020, a Companhia teve reconhecido o direito de reaver, mediante compensação, os valores apurados em relação às competências de novembro/2001 a fevereiro/2017, devidamente corrigidos, no valor total de R$ 1,35 bilhão. A companhia ressaltou ainda que os valores relativos às competências a partir de março/2017 já têm seus efeitos reconhecidos nas demonstrações financeiras da Companhia.