A Light comunicou que a sua subsidiária Light Sesa, considerando os efeitos da pandemia da Covid-19 e as medidas propostas pelo Poder Concedente e a ANEEL, manifestou interesse em aderir ao mecanismo de compensação financeira nos termos definidos pela Resolução Normativa Aneel nº 885/202 0(Conta-Covid).
Segundo a companhia, foi solicitado o valor teto da Conta-Covid previsto para a Light Sesa, no montante de até R$1,326 bilhão, de acordo com o limite estimado pela ANEEL,referente à redução do faturamento e da arrecadação, além dos diferimentos previstos para os consumidores do Grupo A.