A Companhia Brasileira de Distribuição obteve êxito em processo judicial no qual pleiteou a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Com o trânsito em julgado da Decisão, a Companhia teve reconhecido o direito de reaver, mediante compensação dos valores já recebidos, o valor de aproximadamente R$1,2 bi.