A Eletrobras informou que o Conselho de Administração da subsidiária Furnas aprovou um acordo judicial, referente ao processo judicial ajuizado pela LIGHT, objetivando reaver quantias pagas indevidamente à Furnas, a título de tarifa de suprimento de energia, no ano de 1986. O valor do Acordo é de R$ 496 milhões a ser pago por Furnas, da seguinte forma: R$ 336 milhões em parcela única, vencendo em 28.12.2020; R$ 40 milhões em parcela única, vencendo em 05.12.2021; e R$ 120 milhões em parcela única, vencendo em 18.03.2022, podendo ser compensado total ou parcialmente com a transferência de ativos referentes às Demais Instalações de Transmissão (DIT) obrigatórias e/ou facultativas, situadas na área de concessão da Light e acordadas entre as partes.
Segundo a companhia, até 30 de setembro de 2020, o referido processo não estava provisionado porque a Furnas tinha tido sentença e recursos favoráveis ao seu entendimento. Entretanto, em razão do andamento processual e de novas decisões desfavoráveis em instâncias recursais junto ao Superior Tribunal de Justiça, os riscos envolvidos foram reavaliados, majorando-se a expectativa de perda.