A Eletrobras informou que a controlada Chesf obteve decisão favorável perante a 6ª Vara Federal de Sergipe, movido pelo Município de Canindé do São Francisco (SE), no qual havia sido requerido que a indenização recebida pela Chesf em decorrência da prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica Xingó fosse classificada como antecipação de receita pela venda de energia elétrica e, por conseguinte, fosse alterada a base de cálculo para o VAF (Valor Adicionado Fiscal) do Município.
Segundo a companhia, a ação foi julgada totalmente improcedente, porém a decisão está sujeita a reexame obrigatório pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dado que a improcedência foi em desfavor do Município.
Além da decisão de mérito, o juiz corrigiu o valor da causa de R$ 2.925.318.050,00 para R$ 52.970.536,71.
Por fim a companhia, ressaltou que conforme disposto nas Notas Explicativas das Demonstrações Financeiras da Chesf, de 31 de dezembro de 2019, a referida ação está classificada como risco de perda possível.