A Eletrobras informou que a controlada Chesf aprovou a adesão à repactuação do risco hidrológico na forma, condições e prazos estabelecidos pela Lei n.º 14.052/2020.
Em razão da referida adesão, a Chesf desistirá do processo judicial no qual possui em seu favor uma medida liminar que lhe garante a neutralidade dos efeitos do rateio de liminares de outros agentes e dos efeitos do GSF, quando inferior a 95%, nas contabilizações no Mercado de Curto Prazo (MCP).
Segundo o comunicado, a Chesf decidiu pela desistência da ação após avaliar que, do ponto de vista econômico-financeiro, é mais vantajosa a adesão à repactuação do risco hidrológico do que continuar com o processo judicial, uma vez que os precedentes judiciais do STJ e do TRF1 são desfavoráveis aos pleitos dos geradores hidrelétricos.
A Chesf irá requerer junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a incidência dos efeitos relativos à repactuação do risco hidrológico. Com a desistência do processo judicial, haverá o pagamento do valor retido na CCEE de R$ 1,415 bilhão, com previsão de desembolso em 5 de agosto de 2021.
Por fim, a Eletrobras reiterou que o processo judicial está classificado como provável e já se encontrava provisionado, em 31 de março, pelo valor de R$ 1,631 bilhão.