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Copel: novo programa de demissão incentivada

A COPEL lançou um novo Programa de Demissão Incentivada (PDI), estimado em R$ 74,8  milhões de indenizações e aberto em  duas  fases.  

De acordo com a companhia, a primeira, para adesões no período de 1 a 15 de outubro 2020 e é destinada a todo empregado em função de área  técnica  ou  operacional,  desde  que  tenha  benefício de aposentadoria concedido ou solicitação de benefício protocolado  junto ao INSS ou estar com,  no  mínimo,  25  anos  de  Copel  e  55  anos  de idade. Os desligamentos dos empregados que aderirem ao PDI nesta primeira fase acontecerão em 15 de novembro de 2020.

Uma nova fase será aberta, entre 1 e 15 de novembro de 2020, possibilitando a adesão ao Programa de empregados das demais áreas, cargos e funções,  desde que os empregados atendam as mesmas regras da primeira fase. Os desligamentos desta segunda fase acontecerão em 1º de dezembro de 2020.

Por fim, a companhia afirmou que atualmente 930 empregados se enquadram nos  requisitos, os quais representam uma potencial redução de R$ 168,7 milhões em custos anuais a partir de 2021.