A COPASA informou que decidiu, com anuência da Arsae-MG, e com o objetivo de garantir a melhor prestação do serviço e minimizar os impactos à população ocasionados pela pandemia de Covid-19, prorrogar os prazos das medidas de auxílio aos clientes, conforme detalhado abaixo:
- Clientes da Tarifa Social não terão o abastecimento suspenso até 30.08.2020, ou até que as medidas de isolamento social sejam relaxadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, incluindo a não cobrança de juros e multas de faturas vencidas e não pagas até a mesma data;
- Clientes Comerciais dos ramos de atividades abrangidos pelos Decretos Municipal e Estadual e pelas Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 17/2020, com faturas com vencimento a partir de 30.06.2020 a 31.08.2020, terão o prazo de vencimento para pagamento postergado para 30.09.2020, ou até que as medidas de isolamento social sejam relaxadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais.