A B3 informou que recebeu auto de infração da Receita Federal do Brasil (RFB) no valor total de R$ 499.529.750,51 incluindo multa e juros, exigindo o recolhimento do imposto de renda retido na fonte supostamente devido pela B3, na qualidade de responsável tributária, sobre o ganho de capital que teria sido apurado pelos acionistas estrangeiros da CETIP em virtude do recebimento das ações da B3 em decorrência da incorporação de suas ações ocorrida em março de 2017, no âmbito da combinação de negócios com da CETIP com a BM&FBOVESPA (atual B3).
De acordo com o comunicado, a B3 reiterou o seu entendimento, na linha da opinião de seus consultores tributários externos, de que inexiste ganho de capital tributável em operações de incorporação de ações e apresentará impugnação ao referido auto de infração dentro do prazo regulamentar.