A B3 informou que foi proferida pela 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (1ª instância), sentença desfavorável na ação anulatória movida pela B3, que buscava cancelar o referido auto de infração contra a Companhia, no que diz respeito ao auto de infração da Receita Federal do Brasil questionando a amortização, para fins fiscais, nos exercícios de 2008 e 2009, do ágio gerado quando da incorporação de ações da Bovespa Holding S.A. pela Companhia.
A B3 esclarece ainda que recorrerá da decisão e reafirmou seu entendimento de que o Ágio foi constituído regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal. O valor atualizado do processo, em 31 de março de 2020, era de R$1,3 bilhão.