A Sanepar informou que o Governador do Estado do Paraná decretou o reconhecimento da continuidade da situação de emergência hídrica em todo o Estado do Paraná, considerando o uso prioritário dos recursos hídricos para o consumo humano e dessedentação de animais, tendo em vista a necessidade de ações que ampliem o volume de água armazenado nos reservatórios e de recarga de aquíferos, ainda como reflexo da estiagem que perdura no Paraná há mais de dois anos.
Com isso, as prestadoras de serviço de saneamento ficam autorizadas a executar como ação mitigadora rodízio de 24 horas considerado da interrupção até a retomada do abastecimento, com prazo para normalização de até mais 24 horas. ?Tais limites podem ser extrapolados em situações emergenciais de manutenção ou decorrentes de caso fortuito e força maior, devendo ser comunicadas para a população e órgãos de fiscalização? explicou a companhia.
Por fim, a companhia explicou que o Decreto vigorará pelo prazo de 180 dias, podendo ser revisto a qualquer momento, a depender da evolução da situação.