A Triunfo Participações informou que foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.864, por meio do qual o Governo Federal qualificou a sua controlada Concebra para fins de relicitação.
De acordo com o fato relevante enviado à CVM, o decreto prevê ainda que a qualificação da Concessionária perderá sua eficácia caso não seja firmado o Termo de Aditivo ao Contrato de Concessão, no prazo de até 90 dias, a contar da publicação do referido Decreto.







