Notícia

Vale reitera sobre repactuação dos programas da fundação renova

Com relação à notícia veiculada pela agência Reuters citando declarações a respeito das negociações de um acordo de R$ 100 bilhões entre a Samarco e o poder público, pelo rompimento de barragem em Mariana, a Vale reiterou em questionamento feito pela CVM, que os documentos que regem o processo de reparação integral associado ao rompimento da barragem em Mariana são o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), celebrado em março de 2016, e o subsequente Termo de Ajustamento de Conduta para rever a governança dos programas (TAC-GOV), celebrado em  8  de  agosto  de  2018. Nos  termos do §2º, da cláusula 232,  do TTAC, o valor predestinado à compensação dos danos causados com o rompimento da barragem de fundão, não reparáveis, já foi estipulado e não é objeto da repactuação.

A mineradora citou ainda a cláusula 95 do TAC-GOV, em que as partes comprometem-se a ?respeitar os princípios e limites estabelecidos? no TTAC, o que inclui os valores já pactuados para os danos não reparáveis.