A COPASA MG, a respeito de nota divulgada pela ARSAE-MG na qual a Agência alega inconsistências em determinadas faturas emitidas durante o período da pandemia, a Companhia informou que a aferição do volume pela média do consumo é autorizada pela norma regulatória e que se pronunciará sobre o procedimento administrativo instaurado, no prazo regulatório.