A Eletrobras informou que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, em 25 de maio de 2022, o julgamento dos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 790.288/PR. Nessa ocasião, o colegiado rejeitou os segundos embargos de declaração opostos pela Decoradora Roma, mantendo a decisão anterior que negara provimento aos embargos de divergência da contraparte.
Acolhendo pedido da Eletrobras, o colegiado determinou, ainda, a aplicação de multa à parte adversa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, bem como determinou a certificação do trânsito em julgado, com a devida baixa, independentemente do prazo recursal. Aguarda-se, agora, a publicação do teor do acórdão.
O referido julgamento trata do tema empréstimo compulsório sobre energia elétrica (?ECE?). Mais especificamente, diz respeito aos critérios de incidência de juros remuneratórios sobre os créditos devidos pela Companhia a título de ECE.